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SPAM Na Legislação Portuguesa

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O Que É Que A Lei Portuguesa Permite?

O diploma legal associa o conceito de comunicações não solicitadas à ideia de publicidade. Mas, nem toda a publicidade é proibida. Apenas aquela que seja para fins de marketing directo. O que é isto do marketing directo?

A Associação de Direct Marketing [4] propõe o seguinte conceito:

Direct marketing is a database-driven process of directly communicating with targeted customers or prospects using any medium to obtain a measurable response or transaction via one or multiple channels.

Quando olhamos para esta definição de direct marketing e depois para a delimitação negativa do que não está incluído no conceito de comunicações não solicitadas:

“Não constituem comunicação publicitária em rede:

Mensagens que se limitem a identificar ou permitir o acesso a um operador económico ou identifiquem objectivamente bens, serviços ou a imagem de um operador, em colectâneas ou listas, particularmente quando não tiverem implicações financeiras, embora se integrem em serviços da sociedade da informação”

parece-nos legítimo concluir que para que uma mensagem publicitária seja SPAM é necessário que a comunicação se verifique entre fornecedor do bem ou serviço e consumidor e, cumulativamente, é necessário que a mensagem tenha como objectivo uma reacção imediata do consumidor: comprar, visitar o url da promoção. Na nossa interpretação, que é gratuita e irresponsável (se quiseres uma interpretação de quem possas responsabilizar, consulta um advogado), uma mensagem a promover uma marca, que não procura uma reacção imediata do destinatário, não é SPAM.

O conceito de SPAM que merece a nossa concordância é muito diferente deste conceito do diploma legal português de “comunicações não solicitadas”. Este conceito mais restrito pode ser aplicados pelas empresas que fornecem alojamento web, nas respectivas condições gerais de prestação do serviço. E existem razões válidas para que este conceito mais restrito mereça aplicação.

Para que uma mensagem de correio electrónico seja SPAM é necessário que se verifiquem cumulativamente 2 requisitos:

  1. É necessário que a mensagem seja indiferenciada. Não importa que o destinatário seja a pessoa concreta A, B, C, D ou E. A mensagem vale por si e serve o seu propósito independentemente de quem a recebeu.
  2. O destinatário não consentiu, explicitamente, a recepção desse email

O conteúdo não é relevante. Não interessa que seja Direct Marketing, publicidade, um peditório, um convite para um debate público, o currículo do candidato a blogger do ano. Se a mensagem indiferenciada foi enviada para múltiplos destinatários e sem os respectivos consentimentos é SPAM.

Quais os fundamentos para que este conceito mais restrito seja aplicado pelas empresas de web hosting portuguesas, considerando a permissividade da lei portuguesa?

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