Dever De Informação Prévia
É necessário publicar no site de forma clara e compreensível a informação seguinte:
- Identidade do fornecedor e, no caso de contratos que exijam pagamento adiantado, o respectivo endereço;
- Características essenciais do bem ou do serviço;
- Preço do bem ou do serviço, incluindo taxas e impostos;
- Despesas de entrega, caso existam;
- Modalidades de pagamento, entrega ou execução;
- Existência do direito de resolução do contrato, com as excepções que abordaremos mais adiante;
- Prazo de validade da oferta ou proposta contratual;
- Duração mínima do contrato, sempre que necessário, em caso de contratos de fornecimento de bens ou prestação de serviços de execução continuada ou periódica;
Decreto-Lei 143/2001, de 26 de Abril – contratos celebrados à distância
E deve ser facultada ao destinatário, antes de ser dada a ordem de encomenda, a seguinte informação:
- O processo de celebração do contrato;
- O arquivamente ou não do contrato pelo prestador do serviço e a acessibilidade àquele pelo destinatário;
- A língua ou línguas em que o contrato pode ser celebrado;
- Os meios técnicos que o prestador disponibiliza para poderem ser identificados e corrigidos erros de introdução que possam ser contidos na ordem de encomenda;
- Os termos contratuais e as cláusulas gerais do contrato a celebrar, em condições que permitam a respectiva armazenagem e reprodução.
- Os códigos de conduta de que seja subscritor e a forma de os consultar electronicamente.
Decreto-Lei 7/2004, de 7 de Janeiro
Deve De Informação Não Prévia
E fornecer ao consumidor (publicação no site, envio através de correio electrónico ou carta, etc)
- O endereço geográfico do estabelecimento do fornecedor no qual o consumidor pode apresentar as suas reclamações;
- As informação relativas ao serviço pós-venda e às garantias comerciais existentes;
- As condições de resolução do contrato quando este tiver duração indeterminada ou superior a um ano.
E ainda o aviso de recepção da encomenda:
- Assim que for recepcionada uma encomenda, o fornecedor deve acusar a recepção dessa encomenda, no site ou através do envio de email, em condições que permitam o armazenamento e reprodução do aviso de recepção;
- O aviso de recepção é dispensado se o produto ou serviço for prestado de imediato, no decurso do processo de contratação electrónica;
- O aviso de recepção deve conter a identificação fundamental do contrato a que se refere.
- A encomenda torna-se definitiva com a confirmação do destinatário, dada na sequência do aviso de recepção, reiterando a ordem emitida.
Direito De Livre Resolução
O consumidor pode resolver o contrato, sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar motivo, no prazo de 14 dias a contar:
- do dia da recepção do bem;
- no caso de prestação de serviços, do dia da celebração do contrato ou do dia em que tenha início a prestação do serviço.
O cunsumidor deve exercer este direito através do envio, nos prazos indicados, de carta registada com aviso de recepção para o fornecedor do bem ou serviço.
Excepções Ao Direito De Livre Resolução:
- Contratos de prestação de serviços cuja execução tenha tido início, com o acordo do consumidor, antes do termos dos 14 dias referidos;
- Fornecimento de bens ou serviços cujo preço dependa de flutuações de taxas do mercado financeiro que o fornecedor não possa controlar;
- Fornecimento de bens confeccionados de acordo com especificações do consumidor, manifestamente personalizados, susceptíveis de se deteriorarem ou perecerem rapidamente;
- Fornecimento de gravações de áudio e vídeo, de discos e de programas informáticos a que o consumidor tenha retirado o selo de garantia de inviolabilidade;
- Fornecimento de jornais e revistas;
- Serviços de apostas e lotarias;
Obrigações Decorrentes Do Exercício Do Direito De Livre Resolução
Como deve agir o fornecedor, se for exercido o direito de livre resolução?
- reembolsar no prazo máximo de 30 dias os montantes pagos pelo consumidor, sem quaisquer despesas para o consumidor, salvo eventuais despesas directamente decorrentes da devolução do bem;
- se não cumprir este prazo, fica obrigado a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor;
Como deve agir o consumidor?
- Deve conservar os bens de modo a poder restutuí-los, em devidas condições de utilização, no prazo de 30 dias a contar da data da sua recepção.
Prazos De Contagem Contínua
É importante referir que todos os prazos aqui referidos, com a excepção do prazo de 15 dias úteis, são prazos que não se interrompem aos sábados, domingos e feriados. E se por exemplo um bem é recepcionado no dia 2 de Fevereiro, o prazo começa a contar no dia 3 de Fevereiro, com a exclusão do próprio dia em que se verificou o evento que determinou o início da contagem do prazo.